Seu petshop e clínica veterinária adequados às novas regras fiscais da SEFAZ do MT
Ei, gestores veterinários do Mato Grosso! Temos a solução para te manter dentro das exigências solicitadas pelo seu Estado, no decreto nº 599/2023.
O que está mudando na legislação fiscal da SEFAZ para o Mato Grosso?
Para empresas que emitem NFC-e e NF-e, será obrigatório que todos os pagamentos feitos na maquininha de cartão estejam integrados com o sistema em que você emite suas notas fiscais. Sem que haja qualquer intervenção humana para preencher os dados dessas notas!
Essa integração é exigida para pagamentos feitos via cartão (débito, crédito ou pré-pago) ou Pix.
Essa legislação já está em vigor para todas as empresas?
O decreto nº 599/2023 está sendo implementado de forma escalonada, desde 1º abril de 2024. Isso significa que somente empresas com CNAEs específicos já devem fazer essa integração, como varejistas de artigos esportivos, calçados e restaurantes.
Essa obrigatoriedade ainda não se relaciona com as atividades principais de uma empresa veterinária. Uma nova expansão está prevista para o dia 01/07/2024. Aproveite esse tempo e já prepare sua empresa para esta adequação!
Mais detalhes sobre a integração da nota de produto para MT
Preechimento automático da tag “cAut” no sistema emissor
Todo pagamento feito na maquininha de cartão, para vendas de produtos, deve gerar e enviar ao sistema emissor da nota o Código de Autorização (cAut). Tudo precisa ser preenchido de forma automática na nota: a tag “cAut”, os dados do cliente, dados da venda etc.
Integração exigida para notas de produto (NF-e e NFC-e)
Essa exigência é exclusiva para notas de produtos:
– Modelo 65 (NFC-e)
– Modelo 55 ou nota grande (NF-e)
Para notas de serviço (NFS-e), essa integração não é obrigatória.
Medida obrigatória só para vendas diretas ao consumidor
Há operações isentas dessa obrigação:
- Vendas realizadas por MEIs.
- Vendas não presenciais.
- Delivery com pagamento em domicílio.
- NFC-e emitida no Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF)
Somos pioneiros em integrar a NFC-e e NF-e ao pagamento e ao seu sistema de gestão pet!
Pode manter a tranquilidade! Temos o que você precisa para emitir sua NFC-e e NF-e em conformidade com as normas do seu Estado.
Conheça a integração da maquininha Stone ao SimplesVet
Você registra os produtos vendidos no sistema e o valor da venda já é repassado para a maquininha. Quando o cliente faz o pagamento, a baixa é feita no SimplesVet e os dados preenchidos automaticamente para a emissão da nota. Bem simples, né?
Com essa solução, sua empresa ganha:
- Operações de vendas mais rápidas e simples.
- Segurança: evite erros no registro de pagamentos.
- Vendas adequadas legalmente.
Vantagens exclusivas para quem tem a integração Stone
Imprima a NFC-e (o Danfe) direto da maquininha
Ganhe mais praticidade, imprimindo o Danfe da NFC-e para entregar ao seu cliente, pela própria maquininha da Stone.
Pagamentos por cartão e PIX integrados ao sistema
A maioria das formas de pagamento eletrônicas são contempladas nessa integração, como o PIX.
Vários modelos de maquininha Stone para você integrar
Os modelos da sua maquininha Stone são mais antigos ou atuais? Aceitamos ambos. Confira os modelos disponíveis: P2, L3, A8, S920 e Q92.
Um sistema de gestão suuuper simples. Adequado à SEFAZ do MT.
E o que fazer caso não tenha uma maquininha Stone?
Se você quer fazer uso da nossa solução, será necessário que entre em contato com a Stone para obter primeiro as suas maquininhas. Assim que tiver as maquininhas em mãos, você poderá fazer essa solicitação para integrar a Stone ao SimplesVet.
Benefícios de ter um sistema de gestão pet adequado ao novo decreto do MT
Garanta segurança fiscal, e tenha à sua disposição funcionalidades para ajudar no controle da sua rotina pet:
- Registre anamneses e veja o histórico do pet no prontuário amado por veterinários.
- Gerencie seu estoque e receba sugestões de compra.
- Controle as vacinas do pet.
- Acesse relatórios inteligentes de venda.
- Concilie seus recebimentos e saiba o quando vai receber pelas suas vendas em cartão.
Conheça o sistema que garante sua adequação às novas regras fiscais da SEFAZ!
Esclareça suas dúvidas
Perguntas frequentes
Entenda as dúvidas que os nossos clientes costumam ter sobre esse novo decreto e a nossa solução.
Integrar a maquininha Stone ao SimplesVet é gratuito?
Sim. Para todos os clientes do SimplesVet, a integração é gratuita! Você só precisa solicitar a integração da maquininha ao nosso sistema.
Para quem não é cliente Stone, essa integração está disponível?
Antes será necessário que você obtenha suas maquininhas Stone, para usar a integração com o SimplesVet. Todo o processo de condições de taxas, custo de aluguel e tipos de maquininhas é realizado diretamente com o suporte da Stone. Entre em contato com eles por aqui.
Quais são as diferenças entre NF-e NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é usada em vendas de produtos que são feitas diretamente para o consumidor. Esse tipo de nota deve ser emitida sempre que houver uma venda presencial de produtos para pessoas físicas ou jurídicas que irão consumir os itens comprados.
Já a Nota Fiscal Eletrônica ou Nota grande (NF-e) é usada em vendas de produtos por e-commerce, venda de mercadoria para revenda, delivery e outras operações. Para saber mais sobre as diferenças entre NFC-e, NF-e e NFS-e, acesse esse material de suporte.
Como a SimplesVet pode me ajudar a saber mais sobre o assunto?
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o decreto e nossa solução, entre em contato com a gente. Conheça os nossos canais de contato aqui. Fizemos também um material com perguntas frequentes sobre essa exigência fiscal, clique aqui para acessá-lo.
Quando o decreto nº 599/2023 será expandido para mais empresas?
A próxima expansão da Sefaz do Mato Grosso está prevista para acontecer no dia 1º de julho de 2024. Acreditamos que, nessa nova expansão, atividades conectadas com o ramo veterinário serão contempladas na obrigatoriedade.
O que fazer se sua empresa tiver uma atividade secundária conectada aos CNAEs divulgados?
Caso algum dos CNAEs que já devem seguir a nova legislação fiscal do MT se relacionar com uma das atividades secundárias da sua clínica veterinária ou petshop, será necessário que você também emita suas notas fiscais em conformidade com o decreto nº 599/2023.