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Telemedicina Veterinária: regras e como adotar em sua clínica

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Equipe SimplesVet  –  

Tempo de leitura: 10 minutos

Na saúde em geral, a telemedicina chegou para ficar. O movimento começou durante a pandemia, quando se deslocar para lugares (inclusive clínicas e hospitais) era um risco e um transtorno, e continuou ganhando força em 2021 e 2022.

Mas não há porque limitar isso ao atendimento para seres humanos, concorda? Afinal de contas, a telemedicina veterinária pode ser de grande ajuda para consultas emergenciais ou mesmo quando os tutores não têm disponibilidade (ou capacidade, até) de deslocamento até um profissional especializado.

E a boa notícia é que a modalidade é permitida, atualmente, por meio da Resolução CFMV nº 1.465. Portanto, não basta ligar a webcam, simplesmente: há um trabalho e planejamento a serem realizados para oferecer o serviço de telemedicina veterinária.

Por isso, ao longo deste post a gente vai te contar tudo a respeito, para que você analise as possibilidades, os benefícios e a jornada para oferecer a telemedicina na sua clínica veterinária!

O que é telemedicina veterinária?

A telemedicina veterinária e na área de saúde em geral consiste no exercício profissional aplicado com o auxílio de tecnologias de informação e comunicação (ou TICs).

Dessa maneira, os profissionais de saúde podem prestar atendimento à distância, mas com o cuidado em adaptar-se às exigências e boas práticas para essa mudança de atendimento. Ainda mais, porque o CFMV definiu regrinhas importantes para que essa forma de atendimento seja permitida. 

Por exemplo: a telemedicina veterinária só é permitida se houve, anteriormente, um atendimento presencial com o mesmo médico veterinário.

Isso ajuda a trazer mais segurança e qualidade ao serviço. Especialmente, porque por mais que seja importante e cheia de benefícios, a telemedicina não oferece a mesma qualidade que um atendimento presencial oferece, né? Existem certas limitações nessa comparação, daí a importância da regularização da atividade por meio da Resolução CFMV nº 1.465.

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O que muda com a telemedicina veterinária?

Basicamente, a medida permite a regularização da atividade de telemedicina no segmento pet. Para tanto, o Conselho Federal de Medicina Veterinária compôs uma série de exigências e apontou as obrigações, limitações e restrições em torno do tema.

A começar pela necessidade de que os médicos-veterinários tenham inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs, além de registro com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A aplicação do trabalho de atendimento à distância pode ocorrer tanto por meio de tecnologias já existentes e disponibilizadas no mercado, quanto por soluções que a sua empresa desenvolver — se houver interesse. Contudo, devem ser respeitados todos os critérios e as garantias presentes na lei, independentemente da sua decisão.

Ainda falaremos do impacto das principais mudanças, adiante. Mas dá para falar sobre o que permanece igual, primeiro. Como o fato de que o médico-veterinário segue como o responsável por qualquer ato praticado na telemedicina: isso não muda em nada com relação ao atendimento presencial. 

Mesmo assim, uma série de mudanças, adaptações e revisões nos seus processos deve ser realizada para evitar qualquer tipo de imprevisto.

Prós e contras da telemedicina veterinária

E o que podemos extrair de positivo (e de atenção) com a regularização da telemedicina veterinária? Bom, vamos começar pelos benefícios!

Vantagens da telemedicina veterinária

  • supressão do deslocamento. Ou seja: o atendimento remoto abre mão da necessidade de deslocamento do paciente, do tutor e também do profissional;
  • acessibilidade. Algo que permite o aumento no alcance de sua marca e, ainda, favorece os clientes que não têm acesso a um veterinário em sua região, ou mesmo para manter o veterinário como responsável pelo pet — caso o tutor mude de endereço, por exemplo;
  • oferece um diferencial competitivo para a sua marca, considerando que esse pode ser um atrativo e tanto para atrair e fidelizar clientes que preferem o atendimento à distância quando não existe real necessidade desse contato presencial; 
  • traz a possibilidade de facilitar o acompanhamento de pacientes doentes com mais agilidade;
  • agrega valor ao compartilhamento de informações, já que a troca de informações e/ou documentos fica mais fácil, ágil e eficiente no ambiente virtual.

Pontos de atenção com a telemedicina veterinária

  • aumento de investimento em soluções de telemedicina, como aplicativos, câmeras e outras tecnologias que permitam um atendimento seguro, sem interrupções e eficiente. O que não é, necessariamente, uma desvantagem, já que esse tipo de investimento é relativamente baixo e proporciona um grau complementar de qualidade à sua clínica veterinária;
  • treinamento e mudança na rotina da empresa. Com a telemedicina veterinária, sua equipe deve compreender as melhores práticas (e o que evitar), além de rever todos os processos de agendamento, reagendamento, cancelamento, abordagem… Isso tudo demanda tempo, treinamento e cuidados múltiplos para evitar atritos e problemas no atendimento;
  • na consulta on-line, você não consegue aferir parâmetros como a temperatura do paciente. Para consultas que demandam um exame físico mínimo.
Pontos de atenção com a telemedicina veterinária
Univet (ES), cliente SimplesVet

Veja também: dicas para montar a sua clínica veterinária

Modalidades de telemedicina veterinária

No início do artigo, te contamos sobre os tipos de atendimento que foram estabelecidos logo após a regularização da telemedicina veterinária. E, consequentemente, também foram determinados quais são os limites de cada um deles.

Por isso, vale a pena analisar como a sua clínica pode (e deve) se organizar para garantir que seus pacientes tenham o atendimento de acordo com a legislação vigente.

Vem conferir com a gente quais são as modalidades de telemedicina veterinária!

Teleconsulta

A teleconsulta é um serviço prestado que consiste na entrega de um auxílio em saúde por meio de alguma ferramenta tecnológica. Esse tende a ser o conceito básico e fundamental da telemedicina, e a partir disso podemos identificar conceitos específicos sob esse panorama geral.

Teletriagem

Na teletriagem, o atendimento remoto segue o mesmo preceito da teleconsulta. A diferença, aqui, é que o médico veterinário tem o principal objetivo de identificar a necessidade de um atendimento presencial e mais urgente com base nesse exame visual e preliminar proporcionado pela ferramenta tecnológica.

Teleorientação

Aqui, o uso da telemedicina veterinária tem bastante a ver com a relação entre dois profissionais do setor. Normalmente, quando um precisa de conselho, orientação ou mesmo da opinão de um especialista a fim de chegar a um consenso sobre determinado paciente.

Telemonitoramento

Telemonitoramento — também conhecido como monitoramento remoto — é um meio de usar a tecnologia (como câmeras, sensores e aplicativos de vídeo) para avaliar um paciente.

No caso do sensor, por exemplo, podemos apontar o monitoramento de dados vitais do paciente, e que o médico veterinário consegue avaliá-los à distância, observando-os em tempo real em um software integrado com o dispositivo ligado ao pet.

Teleinterconsulta

Em vez de uma consulta para obter ajuda específica, como é o caso da teleorientação, a teleinterconsulta se torna um espaço exclusivo para que médicos-veterinários troquem informações e opiniões sobre determinado assunto — como a melhor abordagem terapêutica para tratar um animalzinho sob a responsabilidade de um deles.

Telediagnóstico

No telediagnóstico é possível emitir laudos ou avaliações de exames — tudo isso, com o auxílio de dados (gráficos, por exemplo) transmitidos e/ou recebidos pela internet. Uma maneira de agregar mais informação e precisão ao atendimento prestado remotamente.

Modalidades de telemedicina veterinária
SOS Hospital (ES), cliente SimplesVet

Regulamentação da telemedicina veterinária (Resolução CFMV nº 1.465)

Com esse ponto esclarecido a respeito da telemedicina veterinária, podemos explorar um pouco melhor o lado burocrático em torno da Resolução CFMV nº 1.465.

Entenda, a seguir, quais são os principais aspectos que constam em suas páginas, no que diz respeito aos requisitos necessários para implementar a telemedicina veterinária e também os limites e restrições no uso.

Principais pontos da resolução

Consta na legislação que foi publicada no Diário Oficial da União, que a telemedicina veterinária só pode ser praticada por médicos veterinários — e desde que tenham a inscrição ativa no Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária.

Também, como falamos acima, este tipo de serviço pode ser prestado por pessoas jurídicas registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica de profissional inscrito.

Requisitos necessários

O art. 7º da Resolução CFMV nº 1.465 atesta o seguinte:

“A teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido RPVAR de forma presencial e devidamente registrada, sendo vedada nos casos de urgência e emergência.

§ 1° Para validação da RPVAR devem ser conferidos e checados pelo profissional os dados cadastrais do paciente, com as suas respectivas características, bem como do seu responsável;

§ 2º Fica dispensada a exigência de RPVAR para realização de teleconsulta veterinária nos casos de desastres, devendo o profissional esclarecer e registrar que se trata de situação excepcional, sendo possível apenas enquanto perdurar o impedimento do atendimento presencial;

§ 3º Nos atendimentos de animais de produção faz-se necessário o conhecimento prévio da propriedade, haja vista as particularidades relacionadas a manejo sanitário, sistema de criação, situação epidemiológica, histórico sanitário, características do rebanho, clima e topografia.”.

Também vale destacar:

“Art. 8º Para a teleorientação e teletriagem médico-veterinária é obrigação do profissional informar previamente ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária, estando vedados, portanto, diagnóstico, solicitação de exames e qualquer prescrição.

Art. 9º O telemonitoramento médico-veterinário é possível apenas após a realização de atendimento presencial anterior e nos casos de tratamento de doenças crônicas ou, ainda, durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico para o devido acompanhamento, a critério do profissional.

Parágrafo único. Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças

que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta

presencial, com o médico veterinário assistente do paciente, em intervalos

não superiores a 180 dias.

Art. 10. Na teleinterconsulta veterinária a informação médico veterinária deve ser transmitida eletronicamente ao profissional que está localizado remotamente, o qual deve decidir se pode oferecer de forma segura sua opinião, a partir da qualidade e quantidade de informações recebidas.

Parágrafo único A responsabilidade do atendimento cabe ao médico veterinário que assiste o animal presencialmente, sendo que os demais médicos-veterinários envolvidos no atendimento responderão na medida das respectivas atuações.”.

Tecnologia e segurança digital

“Art. 13. A Telemedicina Veterinária somente pode ser realizada por meio de TICs aderentes às Resoluções editadas pelo CFMV e à preservação dos direitos individuais dos responsáveis pelos pacientes, garantindo a integridade, segurança, sigilo e fidelidade das informações.

§ 1º O profissional que utilizar a Telemedicina Veterinária deve decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para realização do ato médico-veterinário subsequente.

§2º Os documentos médicos-veterinários eventualmente assinados a distância devem observar a garantia da segurança, autenticidade e integridade das informações de modo que qualquer modificação posterior seja detectada.

§3º Deve ser preservado o conjunto de informações, sinais e imagens registrados na assistência médico-veterinária prestada, pois integram o prontuário do paciente.

§ 4º A guarda das informações relacionadas aos serviços realizados através da Telemedicina Veterinária deverá atender à legislação vigente e estará sob responsabilidade do médico-veterinário responsável ou do estabelecimento.

§ 5º Devem ser registrados no prontuário do paciente quais TICs foram utilizadas para realização da modalidade de Telemedicina Veterinária.”.

Prescrição veterinária

Os art. 11º e 12º tratam da prescrição veterinária e também da assinatura eletrônica, que é necessária em determinadas situações:

“Art. 11º No telediagnóstico médico-veterinário o laudo ou parecer deverá ser assinado eletronicamente (assinatura eletrônica avançada) pelos médicos-veterinários que prestaram o serviço. 

Art. 12. A prescrição veterinária a distância decorrente de teleconsulta ou telemonitoramento deverá conter, obrigatoriamente:

I – identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico;

II – identificação e dados do paciente e do responsável;

III – registro de data e hora do atendimento;

IV – uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos;

V – os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, assim como devem seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos.”.

Limites e restrições no uso

Com relação aos limites e restrições de uso, a Resolução CFMV nº 1.465 aponta que casos de emergência e urgência não são passíveis de atendimento remoto.

Portanto, o atendimento veterinário presencial é obrigatório nessas situações.

Além disso, a responsabilidade de estabelecer os limites do atendimento é do médico veterinário que pode ou não decidir o que será realizado ao longo da consulta via telemedicina veterinária.

Como implementar a telemedicina em sua clínica veterinária?

Com todas as informações legais e conceituais da telemedicina veterinária no Brasil, pode restar a grande dúvida aos profissionais do setor: “como implementar?”.

Descubra, abaixo, o que nós consideramos ser fundamental para dar início ao atendimento remoto na sua clínica veterinária.

Como implementar a telemedicina em sua clínica veterinária?
SOS Hospital (ES), cliente SimplesVet

Defina seu escopo de serviços de telessaúde

O ideal é não esperar que as coisas aconteçam para só então definir o escopo de atividades e aquilo que vai ou não ser realizado na telemedicina veterinária.

Em vez disso, mapeie as consultas, anote tudo o que pode acontecer e monte um checklist com o que você vai precisar — em termos de equipamento, registro e anotações.

Afinal de contas, você está montando uma nova estrutura para atender os seus pacientes. 

Uma dica: experimente simular atendimentos para prever o que falta e o que funciona no atendimento remoto.

Assim, você vai ter um ambiente e profissionais 100% alinhados com o que esse tipo de serviço demanda.

Invista em infraestrutura e segurança

Lembre-se que o atendimento remoto vai exigir um tanto de investimento para funcionar adequadamente. O que inclui um bom serviço de internet, tecnologia apropriada, uma área reservada e bem equipada para o atendimento à distância e até mesmo espaço na agenda (considerando o tempo total de atendimento) para a telemedicina veterinária.

Eduque os clientes sobre a dinâmica

Assim como os seus profissionais precisam de treinamento com relação à telemedicina, seus clientes também estão diante de uma novidade. Por isso, você deve conversar, orientar e esclarecer tudo aquilo que eles devem esperar (e como se comportar) nesse tipo de atendimento.

O que inclui uma infraestrutura adequada também, já que uma boa resolução de câmera parte dos dois lados para ser funcional, por exemplo. E aproveite para esclarecer alguns pontos-chave com os clientes antes da consulta, como:

  • quanto tempo, em média, dura o atendimento;
  • como entrar na plataforma em que a telemedicina será realizada;
  • quanto custa o serviço;
  • os já citados limites do atendimento remoto.

Inclusive, você já pode se antecipar e criar uma experiência legal de transição, com os seus clientes, para a telemedicina. Que tal, por exemplo, encaminhar um SMS, WhatsApp ou e-mail para os tutores explicando as regras e recomendações do atendimento? Pode facilitar — e muito — a condução das consultas.

Mantenha registros médicos organizados

Lembre-se que, independentemente do modelo de atendimento, você deve manter os seus registros médicos atualizados, organizados e em alinhamento com as leis vigentes.

Isso não muda, e inclusive demanda a mesma atenção para garantir a ordem em suas prescrições, os prontuários veterinários, autorizações e todo tipo de documento necessário para o atendimento dos seus pacientes.

como trabalhar com telemedicina veterinária
Clinvet (BA), cliente SimplesVet

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Conclusão

A telemedicina, agora regularizada no mercado nacional, pode ser de grande valia para todo o segmento. Seus pacientes podem ter atendimentos pontuais menos traumáticos, por exemplo, o que vai agregar também muito valor para os seus clientes.

Enquanto isso, você cria um diferencial competitivo para a sua clínica veterinária. Afinal de contas, é consenso que a telemedicina chegou para ficar — uma lei específica para isso é motivo mais do que suficiente para você considerar a sua implementação.

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